20
Abr
2020

STF: Oposição do Sindicato ao acordo da MP936
Na última sexta feira, dia 17 de abril de 2020, o Supremo Tribunal Federal revogou a liminar que dava poderes para o Sindicato se opor à negociação de acordos individuais para redução de jornada e salário, bem como a suspensão do contrato de trabalho, previstas pela Medida Provisória n° 936.
Entretanto, mesmo diante dessa decisão, continua prevalecendo o envio de todos os acordos celebrados para o Sindicato, tanto a informação ao Ministério da Economia, conforme já previa a MP 936/2020.
Portanto, o sindicato será comunicado simplesmente para verificar se o acordo não ofende os termos previstos na referida Medida Provisória.