Publicação de Balanços em Jornais
Publicação dos Balanços em jornal - Entidades sem fins lucrativos
Entenda a real necessidade
Anteriormente, todas as entidades que tivessem recebido subvenção federal eram obrigadas a publicar as peças contábeis em jornais de grande circulação, com base no Decreto 50.517/61, com alterações posteriores feitas pelo Decreto 60.931/67. Esses dois Decretos, entretanto, foram revogados pelo Decreto 8.726/2016 que regulamentou o MROSC (Lei 13.019/2014).
O MROSC, bem como seu Decreto regulamentador 8.726/2016, exigem somente a publicização de algumas informações, podendo ser inclusive postadas no site da instituição.
Apesar dessa desobrigação legal, alguns Estados e Municípios ainda requisitam a publicação em jornal como documentação prévia para a realização de parcerias públicas. Em algumas dessas normativas municipais ou estaduais, porém, a publicação em jornal é somente uma das opções de apresentação das peças contábeis, existindo outras possibilidades de apresentação das Demonstrações Contábeis, podendo ser por cópia autenticada no Cartório ou cópia extraída da ECD- Escrituração Contábil Digital, como exemplo. É preciso que o setor contábil de cada instituição tenha conhecimento sobre os regulamentos e normativos dos locais onde a entidade atua.
Atenção: para as entidades mantenedoras de ensino superior, a Lei 9.870/99 cita a publicação.
Para as entidades portadoras do CEBAS- Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, a Lei 12.101/2009 exige que as instituições devem somente dar publicidade e manter de fácil acesso ao público todos os demonstrativos contábeis e financeiros, bem como o relatório de atividades.