
Prorrogação de Prazos de Redução ou Suspensão de Jornada de Trabalho
Foi publicado no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2020 o Decreto nº 10.422, de 13 de julho.
Este decreto prorroga os prazos de redução proporcional da jornada de trabalho e salário, como também a suspensão do contrato de trabalho.
A redução proporcional de trabalho e salário foi acrescida de trinta dias, totalizando cento e vinte dias resultantes de acréscimo da Lei nº 14.020/2020.
A suspensão temporária do contrato de trabalho fica acrescida de sessenta dias, completando cento e vinte dias, devido os outros sessenta dias pela Lei nº 14.020/2020.
A suspensão pode ser fracionada em períodos sucessivos ou intercalados. Os períodos deverão ser iguais ou superiores a dez dias e não ultrapassar os cento e vinte dias.
O prazo máximo para celebrar o acordo de redução e de suspensão temporária de contrato de trabalho fica acrescido de 30 dias.
O empregado com contrato intermitente fará jus ao benefício emergencial de R$ 600,00 pelo período de mais um mês após o encerramento de três meses de acordo com a Lei nº 14.020/2020.
Clique aqui para obter o Decreto nº 10.422.