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14
Jul
2020
Prorrogação de Prazos de Redução ou Suspensão de Jornada de Trabalho

Prorrogação de Prazos de Redução ou Suspensão de Jornada de Trabalho

Foi publicado no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2020 o Decreto nº 10.422, de 13 de julho.

Este decreto prorroga os prazos de redução proporcional da jornada de trabalho e salário, como também a suspensão do contrato de trabalho.

A redução proporcional de trabalho e salário foi acrescida de trinta dias, totalizando cento e vinte dias resultantes de acréscimo da Lei nº 14.020/2020.
A suspensão temporária do contrato de trabalho fica acrescida de sessenta dias, completando cento e vinte dias, devido os outros sessenta dias pela Lei nº 14.020/2020.
A suspensão pode ser fracionada em períodos sucessivos ou intercalados. Os períodos deverão ser iguais ou superiores a dez dias e não ultrapassar os cento e vinte dias.

O prazo máximo para celebrar o acordo de redução e de suspensão temporária de contrato de trabalho fica acrescido de 30 dias.

O empregado com contrato intermitente fará jus ao benefício emergencial de R$ 600,00 pelo período de mais um mês após o encerramento de três meses de acordo com a Lei nº 14.020/2020.

Clique aqui para obter o Decreto nº 10.422.

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