05
Jul
2019

Prorrogação de Prazo dos Eventos Periódicos do E-Social
A Portaria nº 300 de 5 de julho de 2019, prorroga por mais 6 meses o prazo para início do envio dos Eventos Periódicos para as entidades sem fins lucrativos (3º grupo) e também dos Eventos de SST – Segurança e Saúde no Trabalho.
Eventos | Grupos | Novos Grupos |
Periódicos | 3º grupo | 8/1/2020 |
SST | 3º grupo | 8/1/2021 |
As entidades devem continuar enviando os eventos da 1ª e 2ª fases.
A 2ª fase é dos Eventos Não Periódicos, é o que está sendo realizado agora:
Admissões, Rescisões, Afastamentos, Férias, Aviso Prévio etc.
Todos Não Periódicos continua sendo informado ao e-Social.
Os Eventos Periódicos somente serão considerados em janeiro de 2020.