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05
Jul
2019
Prorrogação de Prazo dos Eventos Periódicos do E-Social

Prorrogação de Prazo dos Eventos Periódicos do E-Social

A Portaria nº 300 de 5 de julho de 2019, prorroga por mais 6 meses o prazo para início do envio dos Eventos Periódicos para as entidades sem fins lucrativos (3º grupo) e também dos Eventos de SST – Segurança e Saúde no Trabalho.

 

Eventos

Grupos

Novos Grupos

Periódicos

3º grupo

8/1/2020

SST

3º grupo

8/1/2021

 

As entidades devem continuar enviando os eventos da 1ª e 2ª fases.

A 2ª fase é dos Eventos Não Periódicos, é o que está sendo realizado agora:

Admissões, Rescisões, Afastamentos, Férias, Aviso Prévio etc.

Todos Não Periódicos continua sendo informado ao e-Social.

Os Eventos Periódicos somente serão considerados em janeiro de 2020.

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