
Obrigação Tributária no Terceiro Setor
A obrigação tributária consta citada no artigo 113 do Código Tributário Nacional, e se divide em principal e acessória.
A obrigação tributária principal tem por objetivo o pagamento de tributos ou penalidade pecuniária.
A obrigação tributária acessória se reflete nos deveres formais que o contribuinte está obrigado a cumprir, exigidos pelo fisco com o objetivo de facilitar a fiscalização e a arrecadação.
Ambas situações se aplicam às entidades do Terceiro Setor, uma vez que as imunidades e isenções não afastam o dever do cumprimento das obrigações principais e acessórias.
Nesse sentido, mesmo gozando da imunidade do ISSQN, por exemplo, a entidade sem fins lucrativos precisa emitir as notas fiscais dos serviços que presta.
Precisa também observar as declarações acessórias que lhe cabe de forma mensal e anual nas esferas municipal, estadual e federal, bem como acompanhar o pagamento dos tributos que lhe são devidos, mantendo as Certidões Negativas sempre vigentes.
O cuidado com o cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias garantirá a manutenção das imunidades da entidade, oportunizarão a possibilidade de captação de recursos públicos e uma vida fiscal tranquila.
Tem dúvidas se sua entidade anda observando todas as obrigações tributárias devidas? Faça contato com nosso time, podemos lhe ajudar.