
O Contador e a Nota Fiscal: Um caso de amor
Um bom profissional contábil sabe que para registro dos fatos financeiros e econômicos de seu cliente, é necessário documentos que possam respaldar a classificação.
Um ponto delicado de nossa operação é o registro das compras efetuadas, seja de mercadorias ou serviços contratados.
A NF-e, NFS-e, NFC-e ou RPA são documentos fiscais exigidos e obrigatórios para sustentar tais transações. Infelizmente, algumas entidades se deparam com fornecedores e prestadores que resistem em cumprir com sua obrigação principal de emissão de nota. Alguns, inclusive, oferecem serviços e produtos mais baratos caso não seja necessária a emissão do documento fiscal.
Ressaltamos que a não emissão e fornecimento da nota fiscal é crime, previsto no artigo 1º, inciso V da Lei nº 8.137 de 27 de dezembro de 1990 que diz:
“Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas […]
V – Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação”.
Concordar com práticas que vão contra a ordem tributária leva a pessoa, seja física ou jurídica, a concorrer para os mesmos crimes definidos na Lei nº 8.137, incidindo também em penas na medida de sua culpabilidade.
No universo do Terceiro Setor, um pagamento realizado sem que haja correspondente documento fiscal hábil, pode ser interpretado como concessão de vantagens a terceiros, distribuição de resultado, desvirtuamento ou transferência de parcelas do patrimônio, oportunidade em que a instituição estaria em complicada situação tributária, podendo responder por descumprimento de requisitos básicos do Código Tributário Nacional.
O contador, dorme tranquilo e satisfeito, quando a gestão financeira da instituição também preza pelo correto lastro documental.
Sua entidade observa a regularidade documental? Você tem alguma situação vivenciada no dia a dia a respeito? Conte para a gente...
Savere Organização Contábil
CRC: MG 005078/O-4