
Nova Prorrogação do Siscebas disponibilizada
DESPACHO Nº 85, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no Despacho nº 59, de 31 de agosto de 2018 para cadastramento de usuário e inserção, no
módulo de monitoramento do SisCebas-Educação, de dados referentes ao relatório anual do CEBAS.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017, e
considerando o art. 24 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, determina a prorrogação do prazo previsto no Despacho nº 59, de 31 de agosto de 2018, para cadastramento
de usuário e inserção, no módulo de monitoramento do SisCebas-educação, disponível no endereço: http://siscebas.mec.gov.br/, dos dados referentes ao relatório anual do CEBAS,
conforme quadro a seguir:
AÇÕES PRAZO
. Cadastramento de usuário e obtenção de senha para acesso e inserção, no novo cadastro do SisCebas-Educação, dos dados da entidade
mantenedora e das respectivas instituições mantidas.14/05/2018 a 28/02/2019
. Inserção, no módulo de monitoramento do SisCebas-Educação, dos dados referentes ao relatório anual do exercício de 2017. 01/07/2018 a 28/02/2019
. Inserção, no módulo de monitoramento do SisCebas-Educação, dos dados dos relatórios anuais referentes aos exercícios de 2010 a 2016. 01/03/2019 a 31/05/2019
Ficam mantidas as demais disposições do Despacho nº 59, de 31 de agosto de 2018, publicado no Diário Oficial da União nº 170, de 03 de setembro de 2018, Seção
1, pág. 49.
SÍLVIO JOSÉ CECCHI