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23
Jul
2020
MP 927/2020 não tem mais valor

MP 927/2020 não tem mais valor

A Medida Provisória 927/2020 não foi aprovada pelo Congresso Nacional, portanto, a partir de 20 de julho de 2020 ela não tem mais valor.

A legislação que seria alterada volta à sua normalidade:

a) a prestação de serviço em teletrabalho deverá constar no seu contrato individual de trabalho a especificação das atividades que serão realizadas pelo empregado;

b) o banco de horas pode ser por acordo individual escrito, cuja compensação não pode ultrapassar o período de seis meses.
O acréscimo diário será no máximo de duas horas.
Na convenção coletiva pode ser acima de seis meses.

c) os exames médicos devem ser feitos obedecendo os prazos legais.

d) antecipação de feriado somente através de convenção coletiva.

e) volta a proibição de hora extra em áreas insalubres e em jornada 12 x 36.

f) férias somente quando o empregado completar o período aquisitivo de 12 meses.

g) o aviso de férias deve ocorrer com trinta dias de antecedência.

h) as férias e um terço delas devem ser pagos com pelo menos dois dias de antecedência.

i) caso o empregado solicitar o abono de férias por escrito até quinze dias antes do vencimento do período aquisitivo, o empregador é obrigado a conceder.

j) férias coletivas devem ser comunicadas ao ministério e ao sindicato com o mínimo de quinze dias ao início das mesmas.

Organização Savere

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