
Imunidade Tributária: Conceito, Tipos E Significado
Imunidade Tributária: Conceito, Tipos E Significado
A imunidade tributária é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 que dispensa o pagamento de impostos devidos sobre o patrimônio, as rendas e os serviços prestados pelos dos templos de qualquer culto e pelas entidades de educação e assistência social, relacionados às suas finalidades essenciais.
A Constituição Federal, em seu artigo 150, inciso VI, prevê que a imunidade dos impostos também se aplica sobre:
- Os livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
- Fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
- O patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
A Constituição Federal confere às unidades políticas poderes para criar e fazer cumprir os impostos de acordo com seus respectivos poderes. Ao mesmo tempo, porém, cria os direitos à imunidade tributária, dentro de limites e requisitos específicos a serem cumpridos, restringindo a imunidade tributária, tornando-a condicionada para a grande maioria das pessoas jurídicas privadas, sem fins lucrativos.
O que é imunidade tributária?
A imunidade tributária é uma proteção constitucional concedida aos contribuintes que impede aos órgãos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) a capacidade de criar e arrecadar impostos sobre determinados bens e direitos.
Esta imunidade significa que, nem o contribuinte nem os bens por ele adquiridos estão sujeitos ao imposto. Mas apenas cumpre seu dever primário, pois mesmo tendo a imunidade sobre a obrigação principal, o contribuinte não fica dispensado de cumprir com as obrigações tributárias acessórias, as quais fica sujeito mesmo sendo imune ao tributo.
– Imunidade Tributária Constitucional Federal
A constituição federal confere às unidades federadas o poder de iniciar a tributação, limitando certas disposições para esse fim.
Da mesma forma, esta lei também prevê o caso em que o imposto não pode ser cobrado.
A imunidade fiscal está, portanto, prevista no art. 150 da Constituição Federal, cuja redação é a seguinte:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)
Qual é o objetivo da imunidade tributária?
A imunidade visa limitar os poderes da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal para arrecadar impostos.
No entanto, seu propósito pode ser visto de duas perspectivas. Embora apareça como uma limitação constitucional, a imunidade tributária também é uma garantia básica oferecida aos contribuintes, porque é também uma forma de proteger seus bens e direitos do pagamento de alguns impostos.
O que significa imunidade tributária?
Entre o contribuinte e os produtos protegidos pela imunidade, o legislador procura proteger os direitos e garantias fundamentais de determinados cidadãos.
Fica claro, portanto, que a finalidade da imunidade é evitar que o Estado diminua, com o auxílio dos impostos, a democracia, as formas federativas e os valores democráticos aprovados na Constituição.
Nesse sentido, a importância da imunidade tributária reside na proteção proporcionada pelo regime.
Por exemplo, visa proteger a liberdade religiosa abolindo o imposto do templo de todos os cultos. Em caso de imunidade partidária, o sistema multipartidário, a democracia e a liberdade política são protegidas. O objetivo nas instituições educacionais é promover a educação e facilitar o acesso. A imunidade tributária concedida a livros e jornais inclui garantias básicas de liberdade de expressão, pensamento e promoção cultural.
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