
E-social para Entidades Sem Fins Lucrativos - Prorrogado o prazo para entrar em vigor
Foi publicado pelo Comitê Gestor do E-social a Resolução n° 5 de 02/10/2018 com novas datas para entrada em vigor dos eventos do E-social para algumas pessoas jurídicas, dentre elas as entidades sem fins lucrativos.
Veja abaixo:
| Empregador Pessoa Física Optantes pelo SIMPLES Produtor Rural PF Entidades Sem Fins Lucrativos
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Cadastros do empregador e tabelas | 10/01/2019 |
Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos) | 10/04/2019 |
Folha de pagamento | 10/07/2019 |
Substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias | Outubro/2019 |
Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS | Outubro/2019
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Dados de segurança e saúde do trabalhador | Julho/2020 |
Importante estar atentos aos prazos e contribuir para a regularidade das pendências junto ao e-social ficando em acordo com o que a legislação exige.