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23
Jun
2020
Dispõe acerca de excepcionalidades para a preservação das entidades de assistência social

Dispõe acerca de excepcionalidades para a preservação das entidades de assistência social

O Ministério da Cidadania publicou no Diário Oficial da União, a Portaria nº 419, de 22 de junho de 2020.
Resumindo às determinações da referida portaria:
Considerando, principalmente a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência a Covid-19, resolve:

a) poderão ser adotadas atividades presenciais para oferta regular de serviços e programas socioassistenciais por meio de parcerias com entidades de assistência social;

b) fica suspenso o prazo de recurso contra a decisão de indeferimento do CEBAS das entidades de assistência social, a contar de 20 de março de 2020 até 23 de agosto de 2020.
Após a suspensão do prazo, este deverá ser considerado por tempo igual ao que
faltava para sua complementação.

c) os recursos, dentro dos prazos, encaminhados no período de suspensão deverão ser admitidos e analisados normalmente;

d) o prazo de suspensão de 20/3/2020 a 23/8/2020 aplica-se aos requerimentos de concessão e renovação do CEBAS de entidades de assistência social, ainda não decididos, para as seguintes hipóteses:

1) respostas dos processos diligenciados e não respondidos pela entidade.

2) contagem do prazo da diligência para os processos de concessão e renovação que ainda não foram diligenciados.

e) as respostas de diligências encaminhadas no período de suspensão, deverão ser aceitas e analisadas normalmente dando prosseguimento ao processo.

f) caso os documentos enviados em resposta à diligência não sejam suficientes, a entidade poderá ser novamente diligenciada no final do período de suspensão;

g) estão suspensas as publicações de decisões de indeferimento de certificação e de seus respectivos recursos durante o prazo de suspensão.

h) ficam suspensos o prazo para protocolos de requerimento de renovação durante o prazo de até 23 de agosto de 2020.

i) A Secretaria Nacional de Assistência Social poderá expedir normas e orientações complementares.

Obs: Clique aqui para acessar a Portaria nº419 do Ministério da Cidadania.

Ministério da Cidadania

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