
Bolsas de Estudo obrigatórias para entidades educacionais portadoras do CEBAS
Se sua entidade atua na área da educação básica curricular ou superior, e possui o CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, deve-se atentar ao planejamento das bolsas de estudo obrigatórias, exigidas como contrapartida à imunidade das contribuições sociais.
As bolsas de estudo dos alunos que já gozavam desse benefício no ano passado não podem ser automaticamente renovadas, as mesmas precisam passar por nova análise sócio econômica para o ano letivo atual, com o intuito de se auferir a manutenção, ou não, da situação financeira da família dentro dos limites de renda per capta definidos em lei. O aluno se mantendo dentro dos critérios, o benefício precisa ser mantido para o ano letivo atual.
Bolsas de estudos concedidas para alunos que não se enquadram nos critérios não serão aceitas pelo MEC, o Ministério certificador dessa área.
Além do prévio planejamento das bolsas de estudo para o ano letivo de 2023, é essencial o acompanhamento mensal do número de bolsas, tendo em vista que a quantidade mínima exigida por lei pode variar a medida que entram ou saem alunos ao longo dos meses.
A LC 187/2021 trouxe a obrigatoriedade incontestável da concessão das bolsas de estudos de 100% e 50% pelas entidades educacionais portadoras do CEBAS, portanto, é preciso tratar esse assunto com zelo, envolvendo tesouraria, secretaria, assistente social, contabilidade e jurídico. Todos em prol da manutenção deste valioso certificado que garante relevante economia mensal às instituições.
Se o CEBAS não vem sendo observado mensalmente por sua entidade e esse assunto surge somente a cada 3 anos, é hora de rever os processos internos, elegendo os responsáveis por cada área de atuação e criando controles seguros e frequentes.