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23
Mar
2023
Atenção entidades de Assistência Social

Atenção entidades de Assistência Social

Conforme Resolução CNAS/MDS n° 95, de 13 de fevereiro de 2023, as organizações de assistência social deverão apresentar anualmente, até o dia 30 de abril, ao Conselho de Assistência Social da sua localidade:
I - Plano de ação do corrente ano;
II - Relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de Ação precedente, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso III do artigo 3° da Resolução CNAS n° 14/2014.
Para as entidades sediadas em Belo Horizonte, o CMAS publicou a Resolução n° 007/2023 onde disponibiliza um e-mail institucional do Conselho para que as entidades inscritas façam a entrega da documentação até o prazo de 30 de abril.
Tanto o Relatório de Atividades de 2022 e o Plano de Ação de 2023 deverão ser assinados pelo representante legal e responsável técnico, digitalizados de forma legível, nomeados e encaminhados somente para o e-mail institucional, respeitando os turnos e datas apresentadas no cronograma disponibilizado pelo Conselho.

Para acessar as Resoluções e os modelos do Plano de Ação e do Relatório de Atividades, clique nos links abaixo:
RESOLUÇÃO: RESOLUÇÃO CMAS-BH Nº 007/2023

RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 95

Modelo do Plano de Ação

Modelo do Relatório de Atividades

Estar em dia com o CMAS é fundamental para reconhecimento das ações dentro da política de assistência social, garantindo tranquilidade junto ao CEBAS.

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