Notícias
Contabilidade
02
Fev
2018
Novo critério para doações dedutíveis

Novo critério para doações dedutíveis

A lei 13.019, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, trouxe uma mudança na base legal para abatimento do imposto devido no caso das empresas doadoras. No artigo 84-B, inciso I desta legislação consta a afirmação de que as organizações da sociedade civil- OSC poderão receber doações de empresas, até o limite de 2% de sua receita bruta. 

Revogação da Utilidade Publica

A Utilidade Pública Federal foi revogada pela Lei 13.204 de 14 de dezembro de 2015, e esse fato não foi observado pela IN N° 1.700/2017. Acreditamos que em breve a Receita Federal perceberá o equívoco e revogará esse inciso.

Requisitos a serem cumpridos pelas OSCs

Listamos abaixo trechos da IN 1700/2017 que devem ser observados pelas entidades para que as empresas doadoras possam realizar a dedução das doações em seu imposto devido:

Art. 139. São vedadas as deduções decorrentes de quaisquer doações e contribuições, exceto as relacionadas a seguir:

III – as doações, até o limite de 2% (dois por cento) do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestam serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuam, observadas as seguintes regras:

a) as doações, quando em dinheiro, serão feitas diretamente à entidade beneficiária, mediante crédito em conta corrente bancária;

b) a pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela RFB, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto; e

c) a entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União.

Setor Contábil

Comente essa publicação