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21
Mar
2019
Atestado de Saúde Ocupacional - ASO

Atestado de Saúde Ocupacional - ASO

ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL - ASO

 

I – INTRODUÇÃO

Uma Clínica de Saúde Ocupacional emite, ao longo de suas atividades, milhares de documentos, entre exames, pareceres, laudos, etc. Talvez, o mais importante deles seja o Atestado de Saúde Ocupacional, o ASO. Ele é muito expedido, já que é elaborado em diversas situações da vida do colaborador dentro da empresa.

Todo trabalhador regido pela CLT deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício, nos termos da NR-7 o exame é facultativo (porém recomendável) ao empregado doméstico.

Neste parecer vamos esclarecer o que é o ASO, qual sua importância, sua obrigatoriedade, o que a lei exige, quem pode emitir e informações que devem conter no mesmo.

II – O QUE É ASO ?

ASO é a abreviatura para o Atestado de Saúde Ocupacional, importante documento da Medicina do Trabalho emitido pelas Clínicas de Saúde Ocupacional. Ou seja, é uma declaração médica que indica se o colaborador examinado está apto ou não para exercer suas funções dentro de um local de trabalho.

Ele serve para avaliar se a saúde do colaborador está de acordo com a exposição ao risco das atividades que deverá exercer, e também para a gestão da segurança do trabalho como um todo. Estar apto ao trabalho não quer dizer que a pessoa não tenha doenças, mas sim que o colaborador é capaz de exercer a função para a qual se candidatou.

O mesmo ocorre para o não apto. Ser inapto não quer dizer que o colaborador tenha uma doença grave, apenas registra que ele não poderá exercer aquela função para a qual foi indicado.

Assim, o colaborador poderá ser apto para alguma atividade e para outras não.

III – FINALIDADES DOS EXAMES OCUPACIONAIS

Para o empregador:

Promoção e preservação da saúde dos trabalhadores;

Redução do absenteísmo motivado por doenças;

Redução de acidentes potencialmente graves;

Garantia de empregados aptos à função para um melhor desempenho;

Evitar as implicações legais pela falta de atendimento à sua obrigatoriedade.

Para os empregados:

Garantia da manutenção das condições de saúde para o desempenho da função;

Minimizar a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente.

A emissão do ASO pode ser considerada essencial dentro de uma empresa, pois ele revela os riscos existentes na função de cada atividade laboral no empregador. Desta forma, promove a saúde e o bem-estar de todos os empregados.

IV – QUANDO EMITIR O ASO ?

A Norma Regulamentadora número 7, a NR-7, trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que tem o objetivo de promover e preservar a saúde dos trabalhadores. É o PCMSO que estabelece que o ASO seja emitido nas seguintes situações:

– Admissional: Realizado antes do colaborador assumir sua função na empresa e antes da assinatura da carteira de trabalho;

– Mudança de função: Somente quando a mudança implicar na alteração de riscos para o colaborador;

– Periódicos: São realizados anualmente. Indicam se houve alterações na saúde do colaborador nos últimos meses;

– Retorno ao trabalho: Obrigatório a todo colaborador que tenha se afastado da empresa por um período de 30 dias ou mais, exceto férias e viagens a serviço;

– Demissional: Realizado até a data da homologação, conforme grau de risco da empresa.

Inicialmente todos os exames devem conter, além da avaliação clínica, exame físico e mental, anamnese ocupacional e exames complementares, a serem realizados de acordo com os termos específicos da NR-7.

Assim como todo prontuário dos pacientes, a lei exige que o ASO fique armazenado na Clínica de Saúde Ocupacional por, no mínimo, 20 anos, com segurança da informação.

Ocorrendo a troca do médico, os arquivos devem ser transferidos para o seu sucessor. Essa conservação é importante por se tratar da história profissional do colaborador e servirá como consulta para uma necessidade futura.

V – QUEM PODE EMITIR O ASO ?

Normalmente, o ASO é elaborado e emitido por um médico do trabalho, mas também poderá ser emitido e assinado por um médico clínico, registrado no Conselho Regional de Medicina. Este, por sua vez, será considerado o médico examinador, formalmente nomeado pelo Médico do Trabalho coordenador do PCMSO, conforme exige a NR-7.

VI – EMISSÃO OBRIGATÓRIA

O ASO é obrigatório a todos os empregadores e empresas que contratem trabalhadores como empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Os custos referentes aos atestados e exames realizados devem ser pagos pelo empregador, ficando o empregado responsável pelo comparecimento à Clínica.

VII – O QUE A LEI DIZ ?

O regulamento legal exige que os profissionais devem emitir o ASO em duas vias, para que uma fique arquivada no local de trabalho, junto à empresa contratante, e a segunda em posse do colaborador examinado, mediante assinatura.

VIII – DADOS MÍNIMOS QUE DEVEM CONTER NO ASO

A NR-7, no subitem 7.4.4.3 estabelece que o ASO deve conter, no mínimo:

1 - Nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função;

2 - Os riscos ocupacionais específicos existentes , ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST;

3 - Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;

4- O nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;

5 - Definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;

6 - Nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;

7 - Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

IX – O QUE FAZER QUANDO OCORREREM ALTERAÇÕES ?

Com a periodicidade dos exames, determinada pelo PCMSO, a Clínica de Saúde Ocupacional e a empresa podem observar ocorrências ou agravamentos de doenças por parte do colaborador.

Quando isso ocorre, o que a NR-7 exige ?

O subitem 7.4.8 da NR-7, prevê que quando verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, o encarregado deverá:

a) Solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT;

b) Indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho;

c) Encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho;

d) Orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.

Ainda assim, o PCMSO exige que todos os estabelecimentos deverão estar equipados com materiais necessários para a prestação dos primeiros socorros. Desta forma, o material deverá ficar guardado em local adequado e aos cuidados de uma pessoa treinada.

X – RESUMO

As condições e procedimentos deverão ser realizados de acordo com as disposições contidas na NR-7.

A obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais estão previstos no Programa de Saúde Médico Ocupacional - PCMSO, que prevê os seguintes tipos de exames:

Admissional

Deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades

Periódico

Deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:

a) para trabalhadores expostos a riscos ou às situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:

a cada ano ou intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;

de acordo com a periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;

b) para os demais trabalhadores:

anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

Retorno ao trabalho

Deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

Mudança de função

Deverá ser realizado antes da mudança de função ou antes de qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.

Demissional

O exame médico demissional será obrigatoriamente realizado em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;

90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.

São estes os aspectos relevantes do tema e que foram observados para elaboração deste parecer.

Moreira dos Santos Advogados Associados - Ricardo Soares Moreira dos Santos

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